Um homem preso em flagrante por armazenar 420 quilos de maconha em casa teve sua prisão revogada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não havia justificativa para a entrada dos policiais na residência. Com a decisão, as provas do crime foram consideradas nulas por terem sido obtidas por meio de apreensão ilegal e a ação penal por tráfico de drogas foi trancada.
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Na decisão, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que há situações específicas em que os policiais podem entrar em uma residência sem mandado expedido pela autoridade competente. Para isso, porém, é necessário haver indícios claros e comprovados de crime. A entrada dos policiais também seria possível caso o dono do imóvel tivesse permitido formalmente, através de termo de consentimento assinado, ou declaração gravada em vídeo.
No caso da apreensão dos 420 quilos de maconha, a ação ocorreu após uma denúncia anônima e por que o homem correu para o interior da casa ao ver os policiais. Para o ministro Noronha, esses indícios não eram suficientes para motivar a "invasão policial". E como o homem preso alegou não ter autorizado a entrada dos policiais, as provas contra ele foram consideradas nulas. Com a decisão, toda a ação penal por tráfico de drogas será trancada e o acusado libertado.