Fachada do STJ.
Fachada do STJ.| Foto: STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou um pedido liminar de um advogado para que a filha de sete anos fosse vacinada contra a Covid-19. O entendimento do magistrado é de que o pai não conseguiu demonstrar nenhum dano irreparável que justificasse a vacinação da criança antes do julgamento de mandado de segurança impetrado.

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

O pai alega que o governo federal estaria cometendo "agressões contra a humanidade e contra a saúde pública" ao adiar, por motivos "ideológicos", a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos. O ministro Martins, por outro lado, argumentou que, até prova cabal em contrário, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos do governo federal. O magistrado afirmou ainda que a imunização de crianças também está incluída em ação a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 754, em 2022.

Leia também: “Médico brasileiro não precisa de tutor”, diz presidente do CFM
E também: Consulta pública sobre vacinação infantil contra Covid começa nesta quinta