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STJ: prisão preventiva só deve ser mantida quando não puder ser substituída por medida cautelar

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Superior Tribunal de Justiça (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter em liberdade a mãe de duas crianças que foram agredidas pelo padrasto em Avaré (SP). Uma das crianças, de 7 anos, não resistiu e morreu. A mãe foi presa preventivamente em agosto de 2021, acusada por tortura e omissão. Mas o entendimento do STJ foi de que a prisão preventiva só pode ser mantida enquanto não puder ser substituída por medidas cautelares.

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Ao analisar o pedido de habeas corpus no STJ, o desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, compreendeu que a preventiva não seria mais necessária e substituiu por cautelares. Ele decidiu pelo comparecimento mensal em juízo da mãe e proibiu a aproximação ou contato com o outro filho.

O Ministério Público recorreu. O relator, porém, votou pela manutenção da liberdade da acusada. Contudo, nesta terça-feira (06), em voto-vista, o ministro Joel Ilan Paciornik divergiu e afirmou que uma audiência do processo foi marcada para dia 27 de setembro, para que o filho sobrevivente seja ouvido na condição de testemunha e vítima.

Já o ministro João Otávio de Noronha destacou que as cautelares impostas pelo relator são suficientes para proteger a testemunha que vai prestar depoimento. "O que pude ver do caso é que se trata de uma pobreza extrema, de uma casa onde limpeza não era algo normal. Estamos falando de estado de miséria. Essa mulher é acusada de omissão, não de ação, fatos que serão apurados na instrução. Num país onde não temos prisão para todos, onde as prisões são deploráveis, prefiro acompanhar o relator", afirmou Noronha.

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