A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, que mensagens obtidas por meio da print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web não podem ser usadas como provas. A decisão foi proferida a respeito de um caso em que três pessoas foram denunciadas por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.
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A defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que as prints das telas de conversas, juntadas à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova. O relator da ação no STJ, ministro Nefi Cordeiro, entendeu que as mensagens obtidas por meio da print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos do processo.
Ainda assim, ele afirmou não haver ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados.