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Situação “excepcionalíssima”

STJ “rescinde” adoção de adolescente por família no Paraná

STJ “rescinde” adoção de adolescente adotado por família no Paraná. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rescindiu uma adoção após constatar que o adolescente adotado não concordava com o processo. Com a decisão, os nomes dos pais adotivos serão retirados da certidão de nascimento do jovem.

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A própria família adotante, moradora do Paraná, entrou com o pedido para reverter a guarda definitiva do adolescente, obtida por eles quando o menino tinha 13 anos de idade. Segundo eles, o menor não demonstrava desejo de fazer parte da família e chegou a fugir de casa. Na época, ele deixou uma carta deixado claro que não queria mais ser adotado e nem ter de estudar. Em primeira instância, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A justificativa foi a de que a adoção seria irrevogável.

No STJ, os ministros entenderam que, embora a regra geral seja a irrevogabilidade da adoção, é possível rescindir o processo em situação excepcionalíssima. No caso, os magistrados citaram a falta de consentimento do adolescente em relação à adoção.

Conforme consta no processo, o jovem acabou confessando que só aceitou a adoção por achar que a instituição em que  morava seria fechada e não por realmente querer ir morar com a nova família. “Situações como a vivenciada pelos adotantes e pelo adotado demonstram que nem sempre as presunções estabelecidas dogmaticamente suportam o crivo da realidade”, escreveu a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

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