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O desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidores públicos que não se vacinaram contra Covid-19. Desde junho de 2021, o TJ-SC considerou a vacina como obrigatória para todos os magistrados, servidores e funcionários terceirizados que atuam no Poder Judiciário catarinense. Por enquanto, 12 processos foram instaurados.
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De acordo com as portarias que determinam a abertura dos processos, os servidores não apresentaram comprovante de vacinação contra Covid-19 quando solicitado, nem justificava clínica que “demonstrasse o seu impedimento à imunização”. Mesmo após terem sido formalmente comunicados sobre a exigência, eles não teriam apresentado o documento, “ignorando ordem direta e pessoal a ele emitida pelo presidente do Tribunal de Justiça”.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SC, a estimativa é de que mais de 7 mil servidores e funcionários atuem no TJ-SC e nas 111 comarcas distribuídas no estado. Embora não haja cálculo oficial sobre o número de vacinados e não vacinados, a determinação é a que todos tomem a vacina contra Covid-19. Ainda de acordo com a assessoria, os 12 processos já abertos são apenas os primeiros para apurar casos de recusa de vacina. “Este é o primeiro lote e outros deverão vir, com a chegada das informações e documentos encaminhados pelas comarcas”, informou o TJ-SC.
Cada PAD terá prazo de conclusão de 60 dias. Durante esse período, uma comissão vai avaliar cada caso, ouvir a defesa do servidor, e decidir sobre a aplicação ou não de penalidades. A comissão irá avaliar, por exemplo, se a negativa de apresentar o comprovante de vacina se configura em um ato de “indisciplina ou insubordinação”. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, para esses casos, é prevista uma punição de suspensão de até 30 dias.