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Após análise de apenas 10 minutos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso na sede do tribunal. A decisão sobre o passaporte da vacina ou passaporte sanitário no TJ-SP ocorreu nesta quarta-feira (20).
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A exigência entrou em vigor em 27 de setembro deste ano após uma portaria do presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. A medida foi questionada por outro membro do TJ-SP, o desembargador Edson Ferreira da Silva, e a questão foi levada ao Órgão Especial.
Um dos desembargadores do Órgão Especial, Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, disse que a decisão foi rápida porque o questionamento nem deveria ter sido feito. “Hierarquicamente, ele [o desembargador que questionou a portaria] é obrigado por lei a obedecer a ordem de Vossa Excelência”, afirmou Ferraz.
Com a decisão, servidores, membros do Ministério Público, defensores, advogados, funcionários de restaurantes, bancos e público em geral maiores de 18 anos vão continuar a ter de comprovar a vacinação contra Covid-19. O uso de máscara para maiores de 2 anos também é obrigatório para quem ingressa na sede do tribunal.