A Justiça negou pela segunda vez o pedido de dois moradores de Camaquã (RS) que dizem ser ganhadores de um sorteio da Mega-Sena de 2014. Eles pediram que a Caixa Econômica Federal pagasse aos dois a quantia de R$ 29 milhões, referente ao prêmio, e mais 40 salários mínimos por danos morais.
Segundo o casal, eles teriam o costume de sempre apostar na Mega-Sena com os mesmos números. Esses números seriam os mesmos sorteados no dia 30 de julho de 2014, concurso 1621. Passados alguns dias, eles teriam encontrado o bilhete supostamente premiado, mas por ter sido lavado junto com as roupas, o mesmo estava danificado. Ao procurar a Caixa, foram informados de que não seria possível pagar o prêmio devido aos danos no bilhete.
Já a Caixa informou que o concurso 1621 teve apenas um vencedor e que o pagamento já havia sido feito. Uma perícia judicial foi feita para comprovar a autenticidade do bilhete apresentado pelos autores, mas não foi possível determinar a sua data de emissão, tampouco que correspondia ao concurso.
Em julgamento na primeira instância, os pedidos foram negados e os autores foram condenados a pagar uma multa por litigância de má-fé. O casal então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Por maioria, a 3ª Turma do TRF-4 decidiu retirar a multa, mas manteve como improcedente a demanda do casal.