O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF), para que a União - por intermédio da extinta Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), uma das pastas que deu origem ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - elabore um Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. De acordo com o MPF, a iniciativa está prevista por meio de decreto desde 2007 e deveria ter sido adotada em 90 dias, mas nunca foi concretizada.
A União se manifestou argumentando que foi elaborada uma primeira versão do plano em 2007, cujas diretrizes estão sendo seguidas. Em 2009, foi encaminhado um projeto de lei à Câmara dos Deputados para regulamentar o aplicação do plano, mas até hoje ele não foi apreciado. Na discussão em primeira instância, a ação civil pública movida pelo MPF foi julgada improcedente. Já na apreciação da apelação, os desembargadores do TRF-4 entenderam que houve omissão da União em relação ao plano.
Para o desembargador federal Rogerio Favreto, que proferiu o voto vencedor, em 10 anos desde o início da discussão, a União não adotou medidas efetivas. “Medidas mais efetivas são necessárias. O atual Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos tem se revelado ineficaz para garantir a integridade e consequentemente a atuação dos destinatários do programa”, escreveu.