![TRF4: Conselho de Arquitetura não pode negar registro para aluna formada em graduação EAD Sede do TRF4, em Porto Alegre](https://media.gazetadopovo.com.br/2022/05/26195327/trf4_divulgacao-1.jpg)
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) deve conceder o registro profissional a uma formanda em Arquitetura e Urbanismo pela modalidade de Ensino a Distância (EAD), pela Universidade Vale do Rio Verde (MG). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), que confirmou sentença de primeira instância.
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A formanda entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba após o CAU/PR negar o registro profissional. Segundo o Conselho, como as resoluções do Conselho Nacional de Educação que regulam a carga horária dos cursos de Arquitetura não abarcam o ensino a distância, "não haveria ilegalidade no indeferimento do registro profissional". Como a ação foi julgada procedente, o Conselho apelou ao Tribunal.
Na avaliação do caso, o desembargador-relator Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle recordou entendimento do Supremo Tribunal de Justiça de que "aos conselhos profissionais, de forma geral, cabem tão somente a fiscalização e o acompanhamento das atividades inerentes ao exercício da profissão, o que certamente não engloba nenhum aspecto relacionado à formação acadêmica". Como o curso frequentado pela estudante foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), o magistrado votou pela idoneidade do diploma e o consequente direito a obtenção de registro profissional. O voto foi acompanhado pelos outros desembargadores.