![União é condenada a indenizar indígena gestante por falta de assistência médica União é condenada a indenizar indígena gestante por falta de assistência médica](https://media.gazetadopovo.com.br/2022/07/27172538/gavel-gb99b9fd95_1280-960x540.jpg)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de primeira instância que condenou a União ao pagamento de mais de R$ 144 mil por danos morais por falta de acompanhamento e assistência médica a uma indígena gestante. Pertencente à comunidade Xerente, no Tocantins, ela perdeu o bebê, mesmo tendo recorrido a dois hospitais.
A União tentou reverter a sentença justificando que não pode ser responsabilizada por um serviço municipal. O MPF, por sua vez, afirmou nos autos que, apesar de a omissão ter se dado por hospitais da rede municipal, a saúde indígena seria de responsabilidade da União, que deve coordenar os esforços para o pleno atendimento.
Em 2018, quando estava no sétimo mês de gravidez, a gestante foi encaminhada ao Hospital Municipal Dom Orione, em Araguaína (TO), por sangramento uterino e dor no baixo-ventre. No local, ela foi atendida e liberada pelo médico plantonista, mas, dois dias depois, a indígena expeliu no banheiro o que parecia ser o feto e a placenta.