| Foto: VBlock/Pixabay
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de primeira instância que condenou a União ao pagamento de mais de R$ 144 mil por danos morais por falta de acompanhamento e assistência médica a uma indígena gestante. Pertencente à comunidade Xerente, no Tocantins, ela perdeu o bebê, mesmo tendo recorrido a dois hospitais.

A União tentou reverter a sentença justificando que não pode ser responsabilizada por um serviço municipal. O MPF, por sua vez, afirmou nos autos que, apesar de a omissão ter se dado por hospitais da rede municipal, a saúde indígena seria de responsabilidade da União, que deve coordenar os esforços para o pleno atendimento.

Em 2018, quando estava no sétimo mês de gravidez, a gestante foi encaminhada ao Hospital Municipal Dom Orione, em Araguaína (TO), por sangramento uterino e dor no baixo-ventre. No local, ela foi atendida e liberada pelo médico plantonista, mas, dois dias depois, a indígena expeliu no banheiro o que parecia ser o feto e a placenta.

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