O uso de máscara deixou de ser obrigatório em Santa Catarina para crianças entre 6 e 12 anos e também para pessoas com deficiência que não consigam fazer o uso correto dela. A decisão foi tomada pelo governador Carlos Moisés no Decreto 1.769/2022. A medida foi publicada na edição de quarta-feira (2) do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
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De acordo com o decreto, o uso da máscara agora passa a ser uma decisão dos pais, aos quais caberá a supervisão sobre a sua utilização correta, colocação e retirada da mesma. Ainda assim, o texto destaca que a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) - para todos os públicos - é a de colocar máscara em ambientes fechados e locais abertos com aglomeração.
O documento cita ainda que o uso de máscara também deixa de ser obrigatório para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer a utilização adequada da mesma, desde que tenham declaração médica.