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Por não haver uma manifestação direta e formal do marido falecido, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de uma viúva que queria implantar embriões congelados há quatro anos. Segundo a ação, após a morte do marido, em 2017, a mulher manifestou o interesse de continuar com o processo de fertilização iniciado pelo casal. Mas os filhos adotivos do primeiro casamento do homem recorreram à Justiça, com o argumento de que não haveria autorização para o uso do material após a morte de um dos cônjuges.
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Em primeira instância, o argumento dos filhos foi aceito e a mulher impedida de implantar os embriões. A decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que o contrato firmado pelo casal com o hospital autorizava a mulher a dispor dos embriões como quisesse, inclusive concretizando a implantação. Então, os filhos recorreram ao STJ.
Na corte, os ministros apresentaram posições divergentes. O relator do processo, ministro Marco Buzzi, foi favorável à implantação. Para ele, o fato de o homem se submeter ao processo de fertilização já mostraria sua disposição inequívoca em ter filhos biológicos. O posicionamento do relator acabou sendo vencido pela decisão do ministro Luís Felipe Salomão, por três votos a dois.
Para ele, faltou uma declaração formal e expressa do falecido. Ele entendeu que o documento assinado pelo casal apenas autorizava a implantação durante a vida de ambos. Além disso, segundo o ministro, o testamento do homem menciona apenas os dois filhos adotivos, sem menção a eventuais filhos decorrentes da fertilização.