Um dos brinquedos arrastados pelo vento domingo, durante a festa de confraternização dos funcionários da Siemens, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), já havia apresentado problemas pouco antes do acidente que matou Amanda Oliveira Vieira, 8 anos, e Luís Eduardo Weber da Silva, 5 anos, enterrados ontem e que feriu outras oito pessoas. Segundo pais que estavam na confraternização, por duas vezes o motor que enche de ar o castelinho pula-pula havia se desligado sozinho e a lona havia caído sobre as crianças.
"Me preocupei porque poderia sufocá-las", diz a coordenadora de eventos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Kendra Chihaya, que levou os dois filhos e um sobrinho à festa. A tragédia aconteceu minutos depois de ela retirar as crianças dali.
O Instituto de Criminalística, o 3.º Distrito Policial e a Procuradoria de Defesa do Consumidor estão empenhados nas investigações. O resultado da perícia com as causas do acidente não deve sair em menos de uma semana. Estão sendo ouvidos os sócios da Casquinha Eventos, dona dos brinquedos, e testemunhas presentes no pátio da Siemens. A causa provável é que um pé-de-vento tenha arrancado os brinquedos do chão. A hipótese, entretanto, deixa dúvidas no ar. Kendra, por exemplo, não entende porque num dia com previsão de chuva os brinquedos foram instalados num ponto alto e descampado, onde normalmente venta muito.
Glécio Mussi Vilar, sócio da empresa, atribui ao vento a causa do acidente e descarta qualquer falha nos aparelhos. "Foi um redemoinho", afirma. Dois dos sete brinquedos foram atingidos pela ventania. O touro-mecânico foi erguido do chão e lançado contra uma parede de vidro, ao mesmo tempo em que o castelo era jogado a 30 metros de distância. "Explosão nenhuma iria arrancar os brinquedos da tomada, como aconteceu", diz Vilar, negando a outra versão para o acidente. Nos oito anos da empresa, afirma Vilar, estes brinquedos foram instalados em vários locais sem nunca precisarem ser ancorados.
"Nossa empresa instalou, de acordo com as normas de segurança vigentes no país, os equipamentos touro-mecânico e castelinho pula-pula", informou Glécio em nota à imprensa. Por telefone, disse que nenhum brinquedo estava fixado no chão com estacas ou outro material qualquer porque "não era necessário".
Responsabilidade
Conforme definição do jurista Sílvio Venosa, acidentes iguais, decorrentes de força da natureza, são classificados como "caso fortuito" na terminologia jurídica. É um acontecimento de ordem natural que gera efeitos jurídicos, como erupções vulcânicas, queda de raio, estiagem, entre outros.
Conforme esta interpretação, a empresa dona dos brinquedos pode ficar isenta de responsabilidade. Contudo, no caso deste acidente, o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pancieri, lembra que será necessário comprovar que a empresa adotou as normas de segurança. Se adotou, o acidente pode ser interpretado como uma fatalidade, não cabendo ação de reparação de dano cível, nem criminal. Do contrário, se não houve estes cuidados, ela pode ser responsabilizada civil e criminalmente, tendo de responder a possíveis ações de indenização às famílias.
Ao contrário de países como a Inglaterra, onde há órgão específico que regula o uso de brinquedos infláveis, no Brasil falta legislação para controlar o uso desses equipamentos, excluídos também da deliberação normativa do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) que oferece parâmetros à fiscalização. A normativa, de 1995, diz respeito a parque de diversões onde existam brinquedos elétricos e mecânicos, mas não sobre infláveis. Segundo o gerente-regional do Crea em Curitiba, Mário Guelbert Filho, à época decidiu-se não incluí-los nas normas por causa da sua simplicidade.
Pais que levaram os filhos à festa onde ocorreu a tragédia reclamam ainda que os brinquedos estavam sendo monitorados pelas crianças do grupo de escoteiros da Associação Desportiva Classista (ADC) da Siemens. A ambulância da Eco Salva também não estava no local no momento do acidente, ocorrido às 13h20 de domingo.