Quem são os réus no caso PIP?
O fabricante e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
É preciso levantar também as informações sobre quem fez a venda: comerciantes ou médicos que venderam a prótese se tornam solidariamente responsáveis pelo problema caso fabricante e importador não sejam encontrados. O fato de o médico apenas indicar a marca não é suficiente para que ele responda juridicamente, sua culpa é subjetiva e precisa ser comprovada.
A Anvisa também pode ser responsabilizada se comprovada a ausência de fiscalização, porém este caminho é juridicamente mais complexo.
O que fazer?
Procure a ajuda de advogados com experiência em defesa do consumidor; abra um processo judicial para buscar indenização pelos danos materiais e morais; tenha todos os documentos - nota fiscal, exames e comprovantes da compra e do uso das próteses em mãos; o Procon não é a via mais adequada para buscar auxílio, pois o problema envolve danos morais. O mais indicado é procurar o poder judiciário.
O médico deve custear a troca?
A responsabilidade pelos danos, a princípio, não é do médico: o problema é causado pela prótese, não pelo procedimento cirúrgico. Casos custeados serão minoria, mas a paciente pode tentar acionar o profissional e a clínica na justiça a menos que eles se prontifiquem a resolver o problema.
Problemas
Com tantas partes para assumir e se esquivar das responsabilidades, este tipo de processo não se resolve com facilidade e há um desgaste para que os prejuízos sejam ressarcidos.
Fontes: Carlos Joaquim Oliveira Franco, professor de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da UFPR, Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, e Código de Defesa do Consumidor.
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