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A Defensoria Pública de São Paulo em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, obteve uma sentença favorável que proíbe que a Cadeia Pública local mantenha presos com condenação definitiva pela Justiça. A decisão é do dia 13 de julho, mas foi divulgada apenas nesta terça-feira. O sistema de cadeias públicas destina-se a acolher presos provisórios. A decisão reconhece que pessoas condenadas devem ser encaminhadas a estabelecimentos penais adequados do sistema prisional do estado.

A sentença, da Juíza Liliana Regina Abdala, da Vara da Fazenda Pública local, determina ao estado que todos os presos que já tenham recebido a condenação definitiva sejam transferidos no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão pela Procuradoria Geral do Estado, deverá ser intimada. Em março de 2010, a Juíza Ana Carmen Silva havia proferido decisão liminar favorável com teor semelhante para cumprimento imediato, mas a decisão foi cassada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, após recurso do estado.

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