O Supremo Tribunal Federal cassou ontem à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ação que pedia a derrubada da liminar, a OAB argumentou que a decisão abria uma brecha para que bacharéis sem a formação adequada exercessem a advocacia. A Ordem alegou ainda que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê, ao mesmo tempo, que uma lei poderá criar restrições à atuação profissional.
Exame de Ordem