A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar pelo valor sentimental de joias que foram roubadas do cofre de uma de suas agências. A decisão foi confirmada pela 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido da Caixa para reverter uma condenação por danos morais, determinada em favor de vítima do roubo. A questão teve início quando uma advogada ajuizou ação contra a CEF, pedindo indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da perda de joias que empenhara em garantia de contrato de mútuo em dinheiro. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente a Caixa teria de pagar o valor arbitrado para as joias, mais 50% de dano moral, compensando o valor sentimental dos objeto. O banco recorreu, argumentando que deveria arcar apenas com o valor das joias e a ação chegou ao STJ, que confirmou o pagamento do dano moral.
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Ataque de Israel em Beirute deixa ao menos 11 mortos; líder do Hezbollah era alvo
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora