R$ 0,06
É a diferença entre a tarifa técnica atual, de R$ 2,9353, para a usada nos cálculos do TCE-PR, de R$ 2,9994. A redução ocorreu porque a isenção do ICMS sobre o óleo diesel usado no transporte das empresas de ônibus que operam na Rede Integrada de Transporte (RIT) passou a ter efeito prático no início de novembro. A redução foi retroativa a 17 de outubro, data em que a inclusão das 46 empresas concessionárias da Urbs e permissionárias da Comec no regime de isenção do ICMS foi publicada no Diário Oficial do Estado. Esta foi a terceira alteração na tarifa técnica no ano passado: em março ela era de R$ 3,11 e em junho, baixou para R$ 2,99, depois da redução do PIS e da Cofins determinada pelo governo federal.
A decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a redução da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e região se baseou em um valor errado. Na época em que o Tribunal elaborou o relatório de auditoria, em setembro de 2013, o valor da tarifa técnica era de R$ 2,9994, e em cima desse número foram calculadas todas as reduções imposta pela decisão, que somadas dão R$ 0,43. O problema é que a atual tarifa técnica é menor: R$ 2,9353, obtido graças à redução do ICMS que incide sobre o óleo diesel, isenção concedida pelo governo estadual e que é retroativa ao mês de outubro.
Para o TCE-PR essa variação não influencia na liminar opinião da qual os especialistas discordam. Segundo apuração da Gazeta do Povo essa falta de atualização dos dados pode colocar em risco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é garantido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e, em caso de perdas, é possível pedir reparação via judicial. Eles explicam que a tarifa técnica é o valor repassado pela Urbs às empresas de ônibus, calculado com base nos custos do sistema, na quilometragem percorrida e na quantidade de passageiros transportados. Com a diminuição desse repasse é preciso recalcular o peso de impostos exclusivos e a taxa de administração. Como a redução na tarifa ocorreu por uma desoneração de combustível, também é preciso revisar os itens relativos a preço e consumo de diesel.
Para o advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo Rodrigo Pironti, a determinação em cima de valores desatualizados é frágil. "O reflexo tributário da isenção do ICMS não ocorre só sobre o diesel, mas opera efeitos em outros aspectos da cadeia. Esses itens que foram retirados compõem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Por melhor ou pior que seja a decisão do ponto de vista social, o contrato está desequilibrado", argumenta.
Para o advogado, seria necessário abrir a planilha de composição de custos da tarifa, ouvir as partes empresas e Urbs e então avaliar se é possível manter esse equilíbrio econômico-financeiro mesmo com a retirada dos seis itens propostos pelo TCE-PR. Ainda na avaliação de Pironti, o Tribunal tem a capacidade administrativa para analisar a legalidade desse tipo de ação, mas o mérito da composição de custos da tarifa é do Executivo, no caso a Urbs e a Prefeitura de Curitiba.
A redução tarifária será votada pelo plenário do TCE-PR na próxima quinta-feira. As empresas e a Urbs tem cinco dias para responder, de acordo com o regimento interno da casa. O prazo acaba justamente no dia da reunião do Pleno. Na opinião de Pironti, esse prazo curto é prejudicial para o próprio tribunal, que pode não ter tempo hábil para analisar o outro lado que será apresentado.
Urbs e Prefeitura de Curitiba não quiseram comentar o assunto. Já o sindicato das empresas, o Setransp, disse está estudando as medidas jurídicas cabíveis contra a liminar.
Via judicial pode levar decisão para o STJ, diz especialista
Raphael Marchiori
A Prefeitura de Curitiba e as empresas de ônibus têm dois caminhos possíveis para recorrer da determinação do TCE-PR de reduzir a tarifa técnica em R$ 0,43. Além de poderem recorrer diretamente no tribunal, as partes envolvidas também podem ir a Judiciário para derrubar o caráter liminar da medida imposta pelo conselheiro Nestor Baptista.
De acordo com a Lei Orgânica do TCE-PR, há três possibilidades de recursos para as diferentes decisões do tribunal: Recurso de Agravo, Embargos de Declaração ou Pedido de Rescisão de Decisão Definitiva esse último podendo, inclusive, ser adotado quando há erro de cálculo. Os prazos para entrada de recursos variam de cinco a dez dias, segundo o documento.
Para o advogado Rodrigo Pironti, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, sendo a opção das partes o recurso via tribunal de contas, a medida mais apropriada é o agravo. Mas esse recurso, diz o especialista, "teria de suspender a eficácia da liminar até a apreciação do agravo, pois a redução da tarifa poderia ocasionar lesão e difícil reparação ao equilíbrio financeiro do contrato".
O especialista em Direito Público e Administrativo Daniel Ferreira, também vê o próprio tribunal como uma via de contestação. Ele ressalta, entretanto, que uma tentativa de derrubar a liminar talvez seja mais ágil no Judiciário. "Depende da estratégia a ser adotada. Se a opção for por mandado de segurança, é no Tribunal de Justiça. Mas, caso estejam discutindo uma ação ordinária, o recurso pode ser direcionado para a Vara de Fazenda. Nenhum dos dois é tão ágil para discutir a ação, mas podem ser para derrubar a liminar", explica Ferreira.
Seja qual for o caminho judicial escolhida, uma coisa certa: o caso pode se tornar uma discussão jurídica longa. "Estamos discutindo licitações de rodovias a uma década. Essa discussão da tarifa pode chegar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao Supremo (STF) se alegarem que não houve contraditório".
A liminar que derrubou a tarifa técnica ainda passará pelo pleno do TCE-PR, o que deve ocorrer na próxima quinta-feira, mas é improvável que ela seja modificada. Pelo menos foi o que disse o diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Castro Henrique, em coletiva de imprensa realizada anteontem. "Historicamente, a decisão dos conselheiros costumam ser ratificadas pelo pleno".
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