A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), em plenário, projeto de lei que aumenta a pena do crime de feminicídio, homicídio cometido contra mulheres. O texto foi aprovado em votação simbólica e seguiu para análise do Senado.
A proposta aprovada estabeleceu que a pena será aumentada de um terço à metade quando o feminicídio for cometido na presença “física ou virtual” de filhos ou de pais da vítima ou ainda quando for praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
As medidas protetivas cujo descumprimento poderão provocar aumento da pena são: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e condutas proibidas, como aproximação da vítima e contato com ela ou familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
O texto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira também estabelece que a pena será aumentada quando o crime for praticado contra mulheres com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física e mental.
Atualmente, o Código Penal brasileiro já prevê que a pena do feminicídio deve ser aumentada de um terço à metade quando o crime for praticado na presença de pais e filhos da mulher, mas não especifica que valerá para presença “física e virtual” dos descendentes e ascendentes.
A legislação já em vigor também estabelece será agravada quando o crime for cometido contra adolescentes com menos de 14 anos e mulheres com mais de 60 anos, durante a gestação ou nos três meses depois do parto.
Lei
O feminicídio foi instituído por meio de lei sancionada em março do ano passado. A lei alterou o Código Penal incluindo mais uma modalidade de homicídio qualificado: quando o crime for cometido contra uma mulher por razões das condições de sexo feminino, como violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Sem agravante, a pena para quem comete feminicídio prevista no Código Penal é prisão de 12 a 30 anos, a mesma para outros tipos de homicídio qualificado.
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