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Brasília (ABr) – A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória 275/05, que cria 11 faixas de tributação e alíquotas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

A MP estabelece que podem pedir pagamento do Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte com receita bruta anual de R$ 240 mil e um centavo a R$ 2,4 milhões. Antes da MP, os limites eram de até R$ 120 mil para as micro e de R$ 120 mil e um centavo a R$ 1,2 milhão.

Para as microempresas, a MP cria apenas uma nova alíquota, de 5,4%, incidente sobre a faixa de receita bruta de R$ 120 mil e um centavo a R$ 240 mil. As alíquotas atuais de 3%, 4% e 5% permanecem inalteradas, assim como as atuais nove alíquotas incidentes no tributo pago pelas empresas de pequeno porte.

Já as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e 1 centavo passarão a pagar alíquotas que variam de 9% a 12,6%, segundo as faixas de tributação, separadas em intervalos de R$ 120 mil.

Seguridade

Uma das novidades introduzidas pela MP é a distribuição maior dos recursos para a Seguridade Social, tanto nas faixas existentes como nas faixas de tributação criadas e em relação às microempresas e às de pequeno porte. A MP também permite o uso da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a intervalos de dois anos de cada compra para as aquisições de veículos feitas antes de 22 de novembro de 2005 por parte de taxistas e pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental – severa ou profunda – ou autistas.

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