Brasília (ABr) – A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória 275/05, que cria 11 faixas de tributação e alíquotas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

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A MP estabelece que podem pedir pagamento do Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte com receita bruta anual de R$ 240 mil e um centavo a R$ 2,4 milhões. Antes da MP, os limites eram de até R$ 120 mil para as micro e de R$ 120 mil e um centavo a R$ 1,2 milhão.

Para as microempresas, a MP cria apenas uma nova alíquota, de 5,4%, incidente sobre a faixa de receita bruta de R$ 120 mil e um centavo a R$ 240 mil. As alíquotas atuais de 3%, 4% e 5% permanecem inalteradas, assim como as atuais nove alíquotas incidentes no tributo pago pelas empresas de pequeno porte.

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Já as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e 1 centavo passarão a pagar alíquotas que variam de 9% a 12,6%, segundo as faixas de tributação, separadas em intervalos de R$ 120 mil.

Seguridade

Uma das novidades introduzidas pela MP é a distribuição maior dos recursos para a Seguridade Social, tanto nas faixas existentes como nas faixas de tributação criadas e em relação às microempresas e às de pequeno porte. A MP também permite o uso da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a intervalos de dois anos de cada compra para as aquisições de veículos feitas antes de 22 de novembro de 2005 por parte de taxistas e pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental – severa ou profunda – ou autistas.