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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (15) a instituição de penas de prisão para os crimes de lesão corporal grave ou morte que ocorram durante rachas de trânsito ou em acidentes que envolvam motoristas alcoolizados ou sob a influência de outras drogas. O Projeto de Lei (PL) 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), teve as modificações feitas no Senado, que abrandavam as punições, rejeitadas e agora deve seguir para sanção presidencial. As informações são da Agência Câmara.

Segundo o texto, a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção, para seis meses a três anos. No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos. Atualmente, esses agravantes não estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática do racha, essas qualificadoras serão aplicadas mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

O PL do deputado gaúcho também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos caso se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado.

Outra modificação é o aumento da multa aplicada nos casos de "racha", "pega", manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes o valor da multa pra infração gravíssima (R$ 191,54) e passarão a ser de até dez vezes. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

Mudança em multas por ultrapassagens perigosas

Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes o valor da infração gravíssima, com aplicação do dobro na reincidência.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual (R$ 191,54), com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

A ultrapassagem de outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível passa a ser considerada infração gravíssima, com agravante de cinco vezes na multa normal para este tipo de infração.

Exame toxicológico

Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.

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