Patrocinado pela chamada “bancada da bala”, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) por 341 votos a 3 projeto que torna hediondo e eleva a pena para crimes cometidos contra militares, policiais, agentes carcerários e bombeiros. Também tornam-se hediondos, com pena elevada, crimes cometidos contra parentes dessas autoridades, caso sejam praticados em razão dessa condição.

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Pelo texto, que ainda precisa passar por nova votação no Senado, serão considerados hediondos os assassinatos e a lesão corporal dolosa grave (que resulta em incapacidade ou deformidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro e aborto) contra esses agentes do Estado e seus parentes.

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Hoje, a pena prevista no caso do assassinato de um policial militar, por exemplo, é de 6 a 20 anos de cadeia. Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, a punição sobe para 12 a 30 anos. No caso de lesão corporal grave contra esses agentes de Estado, a pena será aumentada de um a dois terços.

Além do aumento da punição prevista, as regras para a progressão das penas se tornam mais rígidas. De acordo com o relator da proposta, o deputado João Campos (PSDB-GO), em média dois policiais são mortos a cada dia no exercício de sua função.

“O policial quando mata, mata no estrito cumprimento do dever legal. Mata em legítima defesa própria ou de terceiro. Quando existem essas mortes é para defender a vida. Não confundam a morte do policial com a morte daquele que efetuou o delito e confrontou o policial”, disse o deputado Moroni Torgan (DEM-CE).

O PT tentou incluir na proposta o aumento de pena também para mortes e lesões corporais praticadas de forma criminosa por policiais, mas não conseguiu. PT e PPS também tentaram evitar que lesão corporal grave contra os policiais se torne crime hediondo, sob o argumento, entre outros, de que manifestantes podem ser enquadrados nessa categoria, mas foram igualmente derrotados.

O PT, entretanto, obteve o compromisso de que em até 60 dias a Casa irá votar um projeto que cria regras mais rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de agentes do Estado. O projeto acaba com a possibilidade de esses casos serem justificados apenas pelo chamado auto de resistência. Atualmente, no caso de resistência à prisão, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o uso de quaisquer meios necessários para que o policial se defenda ou vença a resistência. E determina que seja feito um auto de resistência, assinado por duas testemunhas.

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Pelo projeto em tramitação na Câmara, sempre que a ação resultar em lesão corporal grave ou morte, deverá ser instaurado um inquérito para apurar o fato, e o autor poderá ser preso em flagrante.