Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Código de Processo Penal

Câmara aprova reforma, mas mantém prisão especial

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que altera o Código de Processo Penal, aumentando, entre outros pontos, a possibilidade de adoção de medidas cautelares e o valor das fianças, mas manteve a prisão especial para autoridades, parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos, presidentes de sindicatos e portadores de diploma de curso superior. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A votação só foi possível após os deputados fecharem um acordo para retirar do texto a proposta que acabava com a prisão especial para diversos setores. A retirada do artigo que acabava com a prisão especial pelo critério de títulos, ponto incluído pelos senadores, foi a condição imposta pelos deputados para a aprovação do texto que altera o código. Pelo texto que veio do Senado, a prisão especial teria de ser determinada pelo juiz para pessoas que corressem algum tipo de risco, independentemente da formação do preso. Os senadores, porém, não alteraram a lei da magistratura, que garante a cela especial para a defensoria e os magistrados, por exemplo.

"Não podemos revogar algumas [prisões especiais] e outras não. Temos que discutir a prisão especial para todos. Voltaremos a tratar disso na reforma do Código de Processo Penal", disse o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP). Até lá, todas as possibilidades de prisões especiais, inclusive para deputados e senadores, estão mantidas.

De acordo com o texto aprovado ontem, a possibilidade de penas alternativas, as chamadas medidas cautelares, aumentarão. Ficam instituídos, por exemplo, a proibição de acesso a determinados lugares, o recolhimento domiciliar noturno e a monitoração eletrônica. O intuito, segundo João Campos (PSDB-GO), relator da proposta, é desafogar as prisões. De acordo com ele, hoje o preso das fianças são simbólicos, o que vai mudar.

Pela proposta, os condenados a até 4 anos de prisão poderão pagar até cem salários mínimos e os que forem condenados a mais de 4 anos, duzentos mínimos. Hoje, explica ele, são 5 salários para penas de até 2 anos e 20 para até 4 anos. "E dependendo das condições econômicas e da participação no crime esses valores novos poderão ser multiplicados até por mil", diz o deputado.

Outro ponto do texto é a criação de um banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para dar a possibilidade da efetivação do mandado de prisão em todo o país.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.