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Polêmica

Câmara Federal aprova lei contra a palmada

Teresa Surita, relatora do projeto na comissão especial da Câmara | Beto Barata/Agência Estado
Teresa Surita, relatora do projeto na comissão especial da Câmara (Foto: Beto Barata/Agência Estado)

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados Federais aprovou ontem, por unanimidade, projeto de lei que proíbe os pais de aplicarem castigos físicos em crianças e adolescentes. Conhecida como Lei da Palmada, a proposta foi aprovada depois que o governo concordou em ceder à pressão da bancada evangélica e alterou a expressão "castigo corporal" por "castigo físico".

O projeto, que deverá seguir direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e não estabelece nenhum tipo de criminalização para pais que baterem nos filhos. Mas a proposta prevê multa de três (R$ 1.635) a 20 salários mínimos (R$10.900) para os médicos, professores e agentes públicos que não denunciarem castigos físicos, maus-tratos e tratamento cruel.

Também para contemplar os pleitos da bancada evangélica, a relatora Teresa Surita (PMDB-RR) retirou do texto a palavra "dor" e a substituiu por "sofrimento", na definição do que é castigo físico. Enviado há um ano e cinco meses pelo Palácio do Planalto ao Congresso, o projeto aprovado ontem contou com o aval do Executivo. "Se você pensar que no futebol você não vê uma palmada, que os animais não são mais adestrados com violência, por que não pensar em uma educação para poder proteger uma criança sem fazer violência física?", argumentou a secretária Nacional de Direito da Criança e do Adoles­cente, Carmem Oliveira, que foi à Câmara acompanhar a votação da Lei da Palmada.

Pelo projeto, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente no qual aplicarem castigo físico podem ser encaminhados a programas de acompanhamento psicológico, cursos de orientação e até receber advertências de juízes de varas de infância.

O projeto altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Ado­lescente ao prever que "a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto". A proposta estabelece que "castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento e/ou lesão".

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