| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Os quatro vetos aplicados pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT) ao novo Plano Diretor de Curitiba foram mantidos pela Câmara Municipal. A decisão foi tomada pelos vereadores durante a sessão plenária desta terça-feira (23). Com isso, as diretrizes gerais de planejamento urbano, que já estão em vigor, não precisarão ser alteradas.

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Curitiba perdeu a chance de solucionar problemas urbanos, avalia movimento

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Os vetos que foram analisados nesta segunda estão relacionados a dispositivos que tratam da fachada ativa (Artigo 29, Inciso V do parágrafo 4º); regularização dos imóveis comunitários (parágrafo 3º do artigo 35); Fundo Curitiba Mais Humana (Artigo 95 e Artigo 96); e o incentivo de uso residencial e não residencial na mesma edificação (Artigo 124, parágrafo 5º).

À época, a prefeitura de Curitiba informou que todas as suspensões feitas por Fruet seguiram “natureza jurídica e de redação técnica, com o objetivo de garantir a aplicabilidade da lei e a harmonização do Plano Diretor”.

O projeto que estabelece o Plano Diretor de Curitiba pelos próximos dez anos foi aprovado em novembro do ano passado pela Câmara Municipal com 130 alterações feitas pelos vereadores ao texto elaborado pela prefeitura.

Entenda os vetos

Os vetos ao Plano Diretor foram elaborados pelo executivo. Veja quais eram as justificativas para cada um dos artigos.

Fachada Ativa (Artigo 29, Inciso V do parágrafo 4º)

O veto aqui define que a fachada ativa não será aplicável às zonas residenciais 3 e 4.

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O conceito de fachada ativa diz respeito ao uso não residencial do imóvel, com acesso direto e independente para a rua, objetivando o uso misto dos prédios e a redução de deslocamentos para acessar serviços.

Hoje, as áreas ZR-3 permitem a construção de prédios residenciais de até quatro andares e o comércio de vizinhança, já as áreas ZR-4 permitem a edificação de prédios de oito a dez andares e até indústrias sem efluentes.

Na prática, a fachada ativa possibilitaria que as construtoras apostassem em empreendimentos de maior porte nessas zonas– desejo antigo do setor.

A justificativa para restringir o uso de fachadas ativas nessas áreas é de que o benefício poderia gerar uma distorção no adensamento dessas regiões, provocando problemas urbanísticos e ambientais, como perda da incidência de sol e acúmulo de gases poluentes.

Imóveis comunitários (Artigo 35, parágrafo 3º )

O parágrafo vetado isentava imóveis comunitários utilizados para atividades filantrópicas ou sem fins lucrativos da cobrança de potencial construtivo. De acordo com a prefeitura, a isenção levaria a uma considerável perda de receita sem, no entanto, estudos sobre os impactos dessa renúncia.

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O Executivo entende que a isenção prevista no Plano Diretor era muito ampla – não distinguia localização, tamanho e uso dos imóveis – e propõe que as isenções sejam precedidas de uma análise mais aprofundada, que poderá ser realizada quando for editada a norma competente.

Fundo Curitiba Mais Humana (Artigo 95, inciso I e Artigo 96 )

Os artigos tratam da criação do Fundo Curitiba Mais Humana e foram vetados porque, da forma como foram redigidos, retiram receitas substanciais de outras áreas atendidas pela administração municipal.

Pelos artigos, o Fundo receberia 100% dos valores provenientes da regularização de edificações, assim como das áreas onde houver novo acréscimo de índices urbanísticos acima dos básicos estabelecidos na legislação de zoneamento.

Uso misto de imóveis (Artigo 124, parágrafo 5º )

O trecho em questão, que incentiva o uso residencial e não residencial da mesma edificação, dizia que o disposto seria aplicado já a partir da promulgação da lei, independentemente do zoneamento.

O Executivo vetou o dispositivo alegando que é necessário aprofundar a análise do zoneamento apropriado e que a aplicação “independente do zoneamento” pode causar distorções do uso do solo, com reflexos negativos na urbanização e no conforto ambiental.

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