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Decreto de armas

Câmara suspende trechos do decreto de Lula que restringe posse de armas

Câmara dos Deputados
Suspensão ainda precisa passar por análise do Senado para entrar em vigor. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (28) a suspensão de partes do decreto presidencial que regulamenta a posse e o colecionismo de armas e restrições a clubes de tiro. A proposta segue para análise do Senado.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros, foi aprovado por votação simbólica na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reduziu a abrangência dos itens suspensos. Alexandrino afirma que a suspensão dos trechos foi negociada com o próprio governo.

“O PDL respeita a macropolítica do governo para o setor, mas retira exigências excessivas, como o distanciamento de estabelecimentos de ensino, que deixaria mais de 90% dos clubes de fora da regra”, disse em entrevista à Agência Câmara.

O projeto modifica parcialmente as restrições de localização dos clubes de tiro, eliminando a necessidade de estarem a mais de um quilômetro de distância de escolas. Contudo, ao retirar do decreto o prazo de 18 meses para adequação, o projeto também elimina o prazo para cumprimento das condições de uso e armazenamento das armas de fogo nesses estabelecimentos.

A relatora, Laura Carneiro, também propôs a exclusão de um artigo que exigia que interessados em obter o certificado de atirador desportivo participassem de competições em clubes de tiro proporcionalmente ao nível pretendido durante 12 meses.

“Tal exigência é socialmente inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. A imposição de participar de inúmeros eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do desporto”, apontou.

Outro ponto abordado pelo PDL é a redefinição de armas de uso restrito, excluindo desse conceito as armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 mm, que disparem projéteis de qualquer natureza. O decreto atual permite que aqueles que já possuíam essas armas antes de sua edição continuem com elas e comprem munição correspondente.

O substitutivo também remove a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos, bem como armas do mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas. Além disso, a atividade de colecionamento não estará mais restrita a pessoas jurídicas qualificadas como museus.

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