O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu regras de verificação da autodeclaração prestada por candidatos negros em concursos públicos. A partir de agora, os candidatos que se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar pessoalmente a uma comissão designada para tal fim. As orientações para os órgãos e entidades federais foram publicadas na edição desta terça-feira do (2) Diário Oficial da União.
Antes, o critério racial era definido por autodeclaração. Ou seja, era levado em conta o que os candidatos apontavam no ato da inscrição.
As novas regras regulamentam a lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.
O texto diz que os editais dos certames, incluindo o de empresas estatais, deverão abordar os seguintes aspectos: especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para esse fim, com competência deliberativa; informar em que momento, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso público, se dará a verificação da veracidade da autodeclaração; e prever a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.
“As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”, diz a orientação.
A comissão que avaliará os casos deve contar com integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Se ficar constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Segundo o diretor executivo da organização não governamental Educafro, Frei David Santos, entre os negros não há problema para definir cotas. O problema está na hora de definir entre os três grupos de pardos: o pardo-preto, o pardo-pardo e o pardo-branco.
“Todo o problema está no pardo-branco, porque ele tem poucos traços fenotípicos do povo negro e usa a genotipia [genética/ascendência] para usurpar um beneficio que não lhe pertence”, disse.
Os concursos em andamento que não tiverem a previsão da verificação da veracidade da autodeclaração deverão ter seus editais retificados para atender à determinação publicada nesta terça-feira (2).
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