Brasília Showmício é proibido, mas culto religioso pode? Outdoor está vetado, mas o eleitor pode pendurar um cartaz em casa? Essas e muitas outras dúvidas começam a encher o protocolo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O problema é que as novas regras eleitorais que restringem os gastos de campanha são genéricas e deixam espaço para interpretações.
O deputado André de Paula (PFL-PE) é quem quer saber se, durante a campanha, pode participar de um culto ao ar livre de sua igreja. Já que as apresentações musicais em favor de candidatos estão proibidas e os cultos são sempre animados por música gospel, ele teme ser punido. André de Paula consultou o TSE sobre a cessão de um trio elétrico para igrejas e associações.
No caso do deputado João Correia Lima Sobrinho (PMDB-AC), a dúvida é: balão de publicidade pode? E telão, durante os comícios? Todas perguntas para as quais o tribunal ainda não tem resposta. Não há data prevista para a divulgação das decisões. As consultas estão sendo distribuídas para relatores. Em duas semanas, pelo menos 12 questões foram protocoladas, e a tendência é que o número aumente bastante antes do início da campanha, em julho.
Alguns candidatos que têm amigos artistas já pensam em levá-los para discursar em seus comícios. Cantar não pode, mas discursar pode? O corregedor da Câmara, Ciro Nogueira (PP-PI), tem dúvidas sobre propaganda eleitoral nos portais de notícias da internet e é outro parlamentar que aguarda a decisão do tribunal.
"Ainda não se sabe o que está proibido para valer", diz o secretário-adjunto de Comunicação do PT, Francisco Campos. Na interpretação dos petistas, os partidos podem fazer propaganda à vontade de suas siglas e seus símbolos, e a restrição dos brindes vale apenas para os candidatos. Por isso, apostam tudo na divulgação da "grife PT". No site do partido, a loja virtual anuncia de chaveiros a relógios. "No caso dos brindes, o que está proibido é o nome e o número do candidato. Para os partidos, não há problema", acredita Campos.
A nova lei, no entanto, diz que é vedada "a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário". E aí surge a dúvida: uma pessoa que já tenha uma camiseta de um partido está proibida de usá-la? Segundo Campos, o PT está preparando sua lista de perguntas para encaminhar ao TSE.
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