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Brasília – Um dia após a publicação da lei que autoriza o portador de deficiência visual a ingressar e permanecer em locais públicos com seu cão-guia, Klester Brito Silva e seu labrador Níquel foram ao Taguatinga Shopping, no Distrito Federal. Chamaram muita atenção, mas não foram importunados.

As pessoas olhavam e apontavam com admiração. Apenas uma menina que aparentava 8 anos teve medo e se escondeu atrás da mãe. Em nenhum momento, o deficiente foi abordado ou questionado sobre a presença do companheiro no local.

Silva acredita que a situação dos deficientes vai melhorar, porque a lei prevê penalidades. Quem impedir a entrada ou permanência do animal em áreas públicas ou particulares pagará multa de R$ 1 mil a R$ 30 mil. No caso de reincidência, pode chegar a R$ 50 mil.

"Ainda encontro dificuldade para entrar em ônibus ou táxis", diz Silva. Ele conta que costuma ser ignorado por motoristas quando está no ponto de ônibus com Níquel, além de outras situações. "Às vezes vou a shows e não querem nos deixar entrar. Isso acontece também em parques e teatros."

O decreto n.º 5.904 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22. O deficiente poderá transitar com o cão-guia em locais públicos, como supermercado e cinema, e usar transporte público. O cão não poderá entrar em determinadas áreas de unidades de saúde (isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo) e locais de preparação de medicamentos e alimentos.

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