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A partir desta sexta-feira (12), os cariocas que tiveram bicicletas roubadas ou furtadas poderão recuperá-las por meio de uma consulta virtual. Setenta e cinco bicicletas recuperadas pela 10ª DP (Botafogo) já estão cadastradas com foto, número de série, marca, modelo e cor. No próximo mês, outras 205 recuperadas pela 14º DP (Leblon) também serão inseridas no site.

Ao identificar a bicicleta roubada, o ciclista preencherá um formulário com suas informações. A mensagem será enviada diretamente à delegacia que a apreendeu. Logo após receber o comunicado, a delegacia entrará em contato com o dono para marcar um dia e um horário para que a bicicleta seja devolvida.

De acordo com a delegada titular da 10ª DP (Botafogo), Bárbara Lomba, que junto ao presidente da Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio de Janeiro (CSC-RJ), Rafael Pazos, iniciou o projeto pioneiro de cadastramento no Rio, o ideal é que o dono da bicicleta vá à delegacia no horário e dia marcado munido do número de série da bicicleta, a nota fiscal, e também com o Registro de Ocorrência feito no dia do roubo.

“Caso não disponha de todas estas informações e documentos, verificaremos fotografias do interessado com a bicicleta, testemunhas, e avaliaremos a possibilidade de entrega”, disse a delegada.

De acordo com o inspetor da 10ª DP Reinaldo Leal, que supervisionou o cadastramento das bicicletas na unidade, o objetivo é que o cadastro seja feito em todas as delegacias do Rio.

“Precisamos reforçar a cultura da bicicleta no Rio. Se as pessoas a utilizam para trabalhar, para praticar esportes, incorporarem em seu cotidiano, nada mais justo do que dar uma atenção especial para esse meio de transporte”, disse.

De acordo com o presidente da CSC-RJ, Rafael Pazos, a cooperação entre as delegacias de polícia e a sociedade civil representa um novo cenário no Rio, quando a bicicleta começa a ser tratada como um meio de transporte.

“Ficamos muito felizes com essa parceria. Entretanto, precisamos que as pessoas recuperem essas bicicletas para que o projeto possa ser expandido para todas as delegacias. Entendemos que o número de 75 bicicletas é pouco para a chance de recuperação, até porque algumas estavam no pátio desde 2013. Por isso, vamos expandir o projeto piloto para a delegacia do Leblon também, e cadastrar mais 205 bicicletas. Assim, aumentaremos a possibilidade de recuperação neste primeiro momento para comprovar a eficiência do projeto”, disse Rafael.

Sobre as bicicletas que, possivelmente, não serão mais recuperadas, seja pelo tempo do roubo ou pelo desinteresse do próprio ciclista, está tramitando na Câmara dos Vereadores uma proposta de lei para estipular um prazo para que a bicicleta seja recuperada. Expirado o prazo, ela poderá ser leiloada, doada para entidades sem fins lucrativos ou então para a própria polícia usar no ciclopatrulhamento da cidade.

“Também estamos estudando a solicitação de um projeto de lei que já existe no estado do Paraná. Lá, quando expira o prazo de recuperação da bicicleta, elas são doadas para uma penitenciária. Lá, três bicicletas são transformadas por presos metalúrgicos em uma cadeira de rodas”, disse Pazos, reforçando a importância do cadastro no Rio.

“Muitas pessoas são assaltadas em um bairro, mas as bicicletas acabam recuperadas, meses depois, em uma região completamente diferente. Com o cadastro e o site, o usuário de qualquer bairro do Rio poderá pesquisar se a sua bicicleta foi recuperada por alguma delegacia”, disse.

De acordo com a prefeitura do Rio, em quatro anos a malha cicloviária passou de 150 km (2009) para os atuais 380 quilômetros. Deste montante, 5,92 quilômetros da malha está situada no Centro; 107,27 quilômetros na zona sul; 40,97 quilômetros na zona norte, e 225,8 quilômetros na zona oeste. A estimativa, segundo a Secretaria municipal de Meio Ambiente é alcançar 450 quilômetros até 2016, distribuídos em todas as regiões do Rio.

Ainda de acordo com dados da secretaria, são registrados mais de 1,5 milhão de viagens utilizando a bicicleta por dia na cidade, tanto para deslocamentos como para o uso por parte do comércio na realização de entregas domiciliares e prestações de serviço.

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