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Na hora do acidente, Carli Filho estava alcoolizado e acima da velocidade permitida na via | Marcelo Elias/ Gazeta do Povo
Na hora do acidente, Carli Filho estava alcoolizado e acima da velocidade permitida na via| Foto: Marcelo Elias/ Gazeta do Povo

Legislação

Norma mais rígida para a Lei Seca começa a valer

Agência Estado

A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo de bebidas alcoólicas agora é para valer. O motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo causada por um simples bombom de licor, será autuado por infração gravíssima. Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas administrativas, o motorista responderá a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa e cassação da carteira de habilitação.

As medidas estão previstas na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União, e serão aplicadas imediatamente pelos agentes de trânsito nas blitze de todo o país, inclusive no próximo carnaval.

A norma acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. A Lei Seca (12.760/2012) impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432. A penalidade após autuação fixa multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Em reincidência, dentro de um ano, o valor da multa será duplicado.

20 anos

é a pena que Carli Filho pode pegar, com acréscimo de 50% por haver mais de uma vítima.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) agendou para o dia 26 de março o julgamento do ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho. A designação da data é assinada pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, da 2.ª Vara do Tribunal do Júri. Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de cometer o delito), pela morte de dois jovens em um acidente de trânsito ocorrido em 2009, no bairro Mossunguê, em Curitiba.

O agendamento do julgamento põe fim a um impasse: se Carli Filho seria julgado por homicídio culposo (como em um acidente de trânsito comum, com pena de até quatro anos de reclusão); ou levado a júri popular, respondendo por homicídio com dolo eventual. Neste caso, a pena pode chegar, em caso de condenação, a 20 anos de reclusão, com um acréscimo de 50% por haver mais de uma vítima.

Os advogados Gustavo San­­cadelari e Roberto Brzezinski Neto, que integram a defesa do ex-deputado, disseram que até o fim da tarde de ontem não haviam sido notificados oficialmente da data do julgamento. Eles só devem se manifestar após serem comunicados da decisão.

Por outro lado, os defensores que representam a família de Gilmar Yared, uma das vítimas, comemoraram o agendamento do júri popular. O advogado Elias Mattar Assad classificou a decisão como "uma vitória" e disse que o fato de o julgamento ter data marcada põe fim a uma angústia e pode ser considerado o primeiro passo para que se faça justiça no caso. "Havia aquela dúvida se o acusado iria ou não a júri popular. Agora, temos uma data. A gente fica feliz, porque é um ponto importante: a designação do julgamento", avaliou. A pedido dos advogados, as famílias das vítimas não se manifestaram ontem.

O caso

O acidente ocorreu no dia 7 de maio de 2009, no cruzamento das Ruas Monsenhor Ivo Zanlorenzi e Paulo Gorski. Laudo realizado pelo Instituto de Criminalística (IC) aponta que o Passat que Carli Filho dirigia trafegava a uma velocidade entre 161 e 173 quilômetros por hora (entre 168% e 188% maior que a regulamentada para a via). A perícia afirma que o carro do ex-deputado decolou, atingindo a quase um metro do chão o Honda Fit onde estavam as vítimas, Gilmar Rafael Souza Yared, que tinha 26 anos, e Carlos Murilo de Souza, de 20. Os dois morreram na hora

As investigações apontaram que Carli Filho dirigia em estado de embriaguez e estava ao volante mesmo com a carteira de habilitação suspensa pelo Departamento de Trânsito do Paraná por causa de diversas multas, inclusive por excesso de velocidade. Os laudos e as pe­­rícias embasaram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou que o ex-deputado deve responder por duplo homicídio qualificado, com dolo eventual.

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