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Ditadura militar

Cármen Lúcia vota para derrubar portarias do governo que anularam indenizações a cabos da FAB

Ministra Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia, STF julga inconstitucional as portarias do MMFDH sobre cabos da FAB (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de cerca de 300 portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que anularam indenizações concedidas a cabos da Força Aérea Brasileira (FAB). Eles foram dispensados durante a ditadura militar. Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777. O julgamento no plenário virtual do STF segue até 06 de maio. A ministra também votou pela conversão do julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito.

Reportagem da Gazeta do Povo, de 2020, explicou que, em 10 de outubro de 1964, foi publicada pela Aeronáutica a portaria 1.104/GM3/1964. O documento previa a possibilidade de dispensar automaticamente cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) após oito anos de serviço. Era uma medida administrativa, que pretendia reorganizar a pirâmide hierárquica da FAB. Ainda assim, em 2002, quando a Comissão de Anistia começou a atuar, uma súmula do Ministério da Justiça consolidou a interpretação de que a portaria de 1964 representava perseguição política. Com isso, os cabos teriam direito a indenização paga pelo Estado brasileiro.

Mas esse não foi o entendimento do governo federal durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). Sob a gestão da ex-ministra Damares Alves, o MMFDH começou a fazer uma revisão quanto ao pagamento dessas indenizações e anulou cerca de 300 delas por meio de portarias.

Agora, porém, Cármen Lúcia entendeu que essas portarias do MMFDH são inconstitucionais. Em seu voto, a ministra do STF afirmou que  “a expedição de mais de trezentas portarias pela Ministra de Estado do Ministério da Mulher, da Família e dos direitos Humanos, de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa, em evidente ofensa à decisão proferida por esse Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 817.338”, disse a relatora.

Ela ressaltou também que a tese fixada pelo Supremo no RE 817.388 foi de que é “possível a revisão dos atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964 ainda que passados mais de cinco anos do ato inicial concessivo, desde que comprovada a ausência de motivação política e assegurado ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal”.

Diante disso, Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das Portarias n. 1.266 a n. 1.525, e das Portarias n. 1.532 a n. 1.579 do MMFDH, as quais foram publicadas no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2020. Se a decisão dela for acompanhada por, no mínimo, mais cinco ministros do STF, as indenizações terão de voltar a ser pagas para os ex-cabos da FAB ou seus descendentes.

Para se ter uma ideia do que representa o pagamento dessas indenizações, a matéria da Gazeta do Povo mostrou que a decisão da Comissão de Anistia, dada em 2002, resultou na concessão de 2.529 benefícios a ex-militares, que custavam à Aeronáutica R$ 31,5 milhões mensais - segundo o cálculo feito em 2020 pela reportagem.

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