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Família com filhos pode ter desconto no IR
Famílias poderão se beneficiar do modelo de IR proposto pelo parlamentar.| Foto: Pixabay

Famílias com filhos pagam muito para sobreviver no Brasil. A necessidade de “especial proteção às famílias”, prevista no artigo 226 da Constituição, que deveria se traduzir em uma exigência contributiva compatível com o mínimo de recursos necessários em um lar, não é respeitada pela legislação do país – na prática, casar e ter filhos são sinônimo de onerosos tributos. Para mudar um pouco esse quadro, tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pretende aliviar o Imposto de Renda das famílias, caso seja aprovado e incluído na Reforma Tributária.

Como ocorre em outros países, a proposta prevê que as rendas familiares possam ser somadas – se for de interesse da família – e divididas de acordo com um coeficiente familiar, que leva em conta o número de membros e suas características, como a presença de idosos ou filhos com doenças raras.

Isso pode reduzir sensivelmente o valor a ser pago. Hoje, por exemplo, quando um dos cônjuges tem renda mensal de R$ 5 mil, fica sujeito à alíquota máxima (27,5%), o que representa, com as deduções e sem incidir sobre a parte do salário destinada à contribuição previdenciária, pagar R$ 505,64 de imposto (de acordo com o simulador da Receita Federal). Com a proposta, a renda de R$ 5 mil seria dividida entre os dois cônjuges, R$ 2,5 mil para cada, com uma alíquota de 7,5% o valor a ser pago seria R$ 187,50 para cada cônjuge, R$ 375 para a família. Caso a família tenha mais filhos, idosos e dependentes com deficiência, a renda pode ser dividida ainda mais, para depois aplicar a alíquota. Como explica artigo publicado nesta mesma Gazeta do Povo, na prática, quem tem mais responsabilidades familiares paga proporcionalmente menos.

"Dessa forma, faz-se uma ‘redistribuição’ das rendas antes da incidência tributária, sendo elas acumuladas e divididas/imputadas igualmente entre os contribuintes da unidade familiar", explica o deputado Diego Garcia (Pode-PR), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família e autor da proposta, o Projeto de Lei 153/2021.

O coeficiente deve ser definido pelos seguintes fatores, passíveis de serem acumulativos: "1,00 para cada responsável por dependente; 1,00 para ascendentes (desde que não aufiram rendimentos superiores ao limite de isenção mensal); 1,00 para solteiros, divorciados ou viúvos sem filhos; 2,00 quando se tratar de casal sem filhos; 0,50 para cada um dos dois primeiros filhos dependentes; 1,00 para cada filho dependente, a partir do terceiro; 1,50 para dependentes com doenças raras, moléstias graves, deficiências ou invalidez; 0,25 a ser adicionado para cada progenitor divorciado, com guarda compartilhada, por filho dependente".

De acordo com o parlamentar, a proposta brasileira é inspirada na técnica francesa conhecida pelo termo inglês "splitting". "Diversos estudos acadêmicos tomam o sistema fiscal familiar francês como paradigma, devido a sua generosidade em relação a grandes famílias e por haver evidências empíricas de ampliação nas taxas de natalidade e de fertilidade da população francesa. A aplicação desse paradigma tem sido considerada em outros países europeus [...] que sugerem a expectativa de aumento da progressividade tributária, beneficiando sobremaneira famílias com três ou mais filhos, o que mitigaria ainda eventuais desincentivos à oferta de trabalho das mulheres", diz Diego Garcia.

O parlamentar lembra que, comparada a de uma pessoa solteira, a capacidade contributiva de uma família é diferente, por vários fatores. Uma mãe de família, por exemplo, tende a sacrificar maior parte da sua renda e, sob a perspectiva de que ao fazer isso ela está "reinvestindo" na sociedade, parte da renda não deveria ser tributável. "Ela está cuidando dos filhos, pagando arroz e feijão. Se valorizamos a família e entendemos que ela é fator de desenvolvimento da sociedade, isso gera um impacto enorme na sociedade. Famílias fortes resultam em sociedades fortes, e a legislação tributária deveria refletir esses aspectos", diz ele.

Defesa e promoção da família como direito constitucional

Nos bastidores, há interlocutores que consideram o debate sobre o tema ainda incipiente, embora, de forma pouco expressiva, o assunto já tenha sido levantado nas Comissões Mista e Especial da Reforma Tributária, por exemplo. No último ano, divergências entre propostas similares somadas à situação epidêmica na qual o país se envolveu fizeram com que a pauta ficasse travada no Congresso.

Mas, apesar do debate moroso, a agenda de valorização e promoção das famílias - cara à base eleitoral do presidente Jair Bolsonaro - passa a ter cada a vez mais espaço no âmbito das discussões da sociedade civil.

"Nós acreditamos que o momento é oportuno para o debate sobre qualquer assunto tributário, em função de toda a movimentação da opinião pública, sociedade civil e do mundo político em torno do tema", afirma Rodolfo Canônico, especialista em Políticas Públicas para a Família pela Universidade Internacional da Catalunha e fundador e diretor-executivo do Family Talks.

Ao mesmo tempo que vê sinalização política positiva com relação ao tema, Canônico não descarta que a proposta corre risco frente à situação fiscal do país, que enfrenta os reflexos da pandemia de Covid-19. "É importante que uma proposta pensando na tributação das famílias atue muito mais no sentido de levar justiça fiscal e progressividade do sistema muito mais do que reduzir impostos. Seria ótimo reduzir impostos, mas na situação fiscal do país isso é muito difícil", afirma.

"Acreditamos que esse projeto traz avanço, sim, por colocar esses temas em debate dentro do Congresso. É hora de a sociedade civil, junto com parlamentares, trabalharem pelos devidos ajustes para chegar a uma proposta que realmente atenda aos anseios da sociedade e promova avanços para as famílias".

Rodolfo Canônico, diretor-executivo de Family Talks.

O princípio norteador das pautas em defesa da família é sustentado pelo artigo 226 da Constituição Federal: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Sob essa perspectiva, acredita-se que o amparo deve se estender a todos os escopos no qual a entidade está inserida. Neste caso, como prevê o PL, o objetivo é garantir o atendimento constitucional da especial proteção da União à família por meio de um modelo tributário mais justo.

"A proteção à família também é indissociável dos objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Diego Garcia, deputado federal do Paraná pelo Podemos.
Correção

Houve um erro de cálculo ao simular quanto um pai de família paga de Imposto de Renda caso sua remuneração seja de R$ 5 mil. Ao invés de aplicar a alíquota de 27,5% sobre o valor total (que daria um valor de R$ 1.375), como aparecia na primeira versão desta matéria, o correto é afirmar que as alíquotas são aplicadas de forma progressiva, além de não incidir sobre a parte do salário destinada à contribuição previdenciária, resultando em um Imposto de Renda de R$ 505,64.

Corrigido em 12/02/2021 às 09:38
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