"Na condição de Presidente da Caixa, no pleno e legítimo exercício de minhas funções, tive acesso a informações sobre movimentação atípica em conta de cliente. Cumprindo meus deveres funcionais e sem que isso de forma alguma representasse quebra indevida de sigilo, determinei, a propósito, a adoção das providências previstas na Lei n.º 9613/98, cujas disposições aplicam-se indistintamente a todas as instituições financeiras.

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Assim agindo, na forma da lei acima mencionada, procurei fazer com que a informação chegasse regularmente ao Coaf, órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e que detém competência legal para conhecer e analisar assuntos dessa natureza. Comuniquei, também, o fato à autoridade superior à qual a Caixa encontra-se vinculada. Não fui o responsável pelo vazamento da informação e estou convicto de que nenhum empregado da Caixa deu causa à divulgação indevida, atuando nos estritos limites da legalidade.

Entretanto, diante das repercussões desse episódio, visando resguardar imagem institucional da Caixa, entendi por bem colocar meu cargo à disposição do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, na certeza de que, ao fim, tudo será devidamente esclarecido."

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Jorge Mattoso, presidente da CEF.