O cartão-transporte avulso, criado pela Urbs há pouco mais de duas semanas, ainda gera dúvidas para usuários e revendedores. Essa modalidade surgiu como uma forma de ampliar e facilitar o acesso ao cartão desde que seu uso tornou-se obrigatório para o pagamento da tarifa em 62 linhas de micro-ônibus que circulam em Curitiba. A medida foi implantada pela Urbs em adequação à lei que impede que motoristas exerçam também a função de cobradores.
Um dos pontos ainda não plenamente esclarecidos é a forma de pagamento da primeira via e das recargas subsequentes. A reportagem da Gazeta do Povo constatou que em uma das bancas de revistas credenciadas da Praça Rui Barbosa, no Centro, o pagamento da recarga do cartão-transporte avulso feita no débito ou crédito é acrescido de uma taxa de 5%. "Para cobrir os custos da utilização da máquina", alegou o comerciante.
No entanto, de acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, a prática é ilegal. "O Código de Defesa do Consumidor define a ilegalidade da diferenciação de valores. Além disso, não há justificativa para a cobrança de taxa extra, uma vez que o revendedor já está sendo remunerado pela operação", explicou. Cláudia pede que os consumidores solicitem nota fiscal e denunciem o estabelecimento que praticar a diferenciação.
Para evitar serem pegos pela fiscalização e também para não arcarem com o custo da operação da máquina de débito/crédito, boa parte dos revendedores acaba só aceitando dinheiro na transação. "Para comprar a recarga, o revendedor tem de depositar para a Urbs. Se a Urbs só aceita dinheiro, eu também. Pois o risco de ficar endividada é alto", defendeu-se a proprietária de uma banca na Rui Barbosa.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor esclarece que um estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie, porém, destaca que, se aceitar cheque ou cartão, não pode fixar preços diferentes.
Vale lembrar que as bancas credenciadas para a revenda do cartão-avulso são autorizadas pela Urbs a cobrar taxa de R$ 1 por recarga. Mais do que isso, não pode. No entanto, segundo a entidade, o acerto não definiu se a cobrança dessa taxa valeria apenas para pagamento em dinheiro ou se também para pagamento no cartão. A Urbs alega não possuir competência legal para fiscalizar e proibir a cobrança de taxa extra para pagamento com cartão. Entretanto, garante que medidas serão tomadas em parceria com o Procon nos próximos dias.