Idosos aposentados de Pernambuco recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reclamar que a lei que prevê gratuidade no transporte coletivo de Caruaru, no interior do estado, vem sendo desrespeitada. A lei municipal 4.359/2004 concedeu gratuidade aos idosos compreendidos na faixa etária de 60 a 65 anos. Em 2007, depois de três anos de vigência da lei, as empresas de transporte coletivo impetraram mandado de segurança no qual requeriam a declaração de inconstitucionalidade da norma. O juízo de primeiro grau não reconheceu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a sentença. Os aposentados sustentam que o município de Caruaru cancelou a gratuidade. Para os autores da Reclamação, o TJ-PE procedeu à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, portanto, desrespeitando uma súmula do STF.
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