Em decisão de segunda instância, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a casa de espetáculos Via Show e o governo do estado a indenizarem em R$ 660 mil a família do cabo do Exército Geraldo Sant'anna de Azevedo Júnior por danos morais. Ele foi morto quando saía da casa noturna, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, 2003.

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Segundo o TJ-RJ, ainda cabe recurso. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que aguarda a publicação da sentença para analisar um provável recurso. Procurados pelo G1, os representantes da Via Show não foram localizados.

De acordo com a sentença, a mãe e o pai de Geraldo vão receber, cada um, R$ 300 mil, a irmã do rapaz, R$ 40 mil, e a tia, R$ 20 mil. A Via Show também foi condenada ao pagamento de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, aos pais da vítima, cabendo a metade a cada um deles, até a data em que Geraldo completaria 65 anos de idade.

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O governo do estado e a Via Show também foram condenados a pagar os gastos da família com o funeral, fixado em três salários-mínimos, além de R$ 11 mil, referente ao valor do veículo da vítima, que desapareceu no dia do crime. Alguns dias depois, o carro foi encontrado depenado.

Relembre o crime

Segundo o processo, Geraldo morreu quando deixava a casa de shows com outros três amigos e teria urinado ao lado do carro de um policial militar, que fazia a segurança dos camarotes do estabelecimento.

De acordo com o TJ, policiais começaram a agredir e torturar os rapazes. Os corpos das quatro vítimas foram encontrados dias depois com vários tiros. Em sua defesa, os policiais alegaram que os rapazes estariam tentando furtar o veículo.

O relator da decisão, desembargador Lindolpho Morais Marinho, considerou que, em caso de suspeita de furto, o policial militar deveria encaminhar o acusado à delegacia e não julgá-lo e executá-lo sumariamente. "O nexo causal se estabeleceu no momento em que um oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fardado, comandou a execução da vítima, utilizando uma viatura, armas e munições da corporação", ressaltou o magistrado.

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