• Carregando...

A Justiça decidiu nesta terça-feira (10) que o casal Eduardo Martins e Ieda Cristina, acusado de matar o zelador do prédio em que moravam, na zona norte de São Paulo, irá a júri popular. A decisão foi divulgada nesta quarta (11) pelo Tribunal de Justiça. A data do julgamento ainda será determinada.

Jezi Lopes de Souza foi morto em 30 de maio do ano passado dentro do apartamento do casal, na Rua Zanzibar, na região da Casa Verde. Imagens do circuito interno do edifício registraram os últimos momentos em vida do zelador. No elevador, ele se preparava para entregar correspondências nos apartamentos.

A decisão de submeter o casal a júri popular foi do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo. Ele apontou, após análise do processo e o depoimentos de testemunhas durante a audiência de instrução, que as provas reunidas nos autos demonstram a autoria e a materialidades dos delitos. O magistrado também determinou que o casal permaneça preso.

Eduardo responderá pelo crime de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento público, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. Já Ieda responderá por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Os advogados dos acusados foram procurados por telefone, mas não foram localizados para comentar a decisão.

Participação

No processo, a defesa de Ieda negou sua participação do crime de homicídio e pedia a liberdade dela. Já a defesa de Eduardo pedia a alteração da acusação de homicídio qualificado (que prevê pena de 12 a 30 anos de prisão) para lesão corporal seguida de morte (pena de quatro a 12 anos de prisão).

Durante as investigações, Eduardo, que mora no 11.º andar, disse à polícia que discutiu e brigou com o zelador naquela tarde e que a vítima morreu ao bater a cabeça no batente de uma porta. Segundo relatos do próprio publicitário e da família do zelador, eles discutiam com frequência por motivos banais, como a entrega de jornais e vagas na garagem do prédio.

O zelador havia registrado no livro interno de ocorrências do condomínio um relato de ameaça feita pelo publicitário.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]