Foi com incredulidade que o aposentado Gualberto Machado, 73 anos, recebeu a notificação de uma multa em nome de sua esposa. A suposta irregularidade teria acontecido no último dia 10, às 6 horas, em Belo Horizonte, por "deixar de adentrar nas áreas destinadas a pesagem de veículos". Não bastasse o fato de Gualberto e a esposa, Emilia, nunca terem ido à capital mineira, Emilia ainda é proprietária de um Peugeot 2007 carro que não necessita passar por pesagem obrigatória, já que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) só determina a ação para caminhões ou veículos de carga.
"A multa está completamente irregular", diz o aposentado. E não é a primeira vez que Machado vive uma situação dessas. Há alguns anos, ele foi multado na cidade de São Pedro, no interior de São Paulo, sem ter passado pela cidade. "Enviei um ofício, informando que nunca havia estado lá, e a infração foi cancelada", diz.
Advogado especialista em trânsito, professor do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) e presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PR, Marcelo Araújo considera grave a falha dos gestores de trânsito nesse caso. "A autoridade precisa prestar a atenção na hora de cadastrar a multa. Não é incomum saber de casos em que um condutor de carro recebe o auto de infração por não estar usando capacete, por exemplo", afirma Araújo. Além do transtorno causado a outra pessoa, a multa perde a validade de aplicação ao verdadeiro infrator. "Não é possível lavrar o auto de infração porque o prazo expirou", diz.
Outro lado
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), basta Machado enviar um ofício via correio que a multa será retirada. O órgão atribui o equívoco a um erro de digitação, mas, uma vez que o problema seja detectado, o auto será encerrado. Nesse caso, contudo, é inviável realizar o serviço pela internet, e o aposentado terá de arcar com os custos de envio do documento. No começo da noite de ontem, Machado e Emília também confirmaram à reportagem que o problema havia sido resolvido.
O advogado Marcelo Araújo afirma que enviar documentação é uma forma de defesa do acusado. "Trata-se de uma defesa prévia, porque há a formalização do processo", afirma. Ou seja, mesmo em situações "impossíveis", como no caso de Machado, o acusado precisa agir para evitar a multa. "Se ele não tomar a providência, será multado de qualquer maneira, independentemente de ter razão", explica Araújo. Para quem vive situações semelhantes, a orientação é procurar o órgão de trânsito responsável pelo auto de infração para conhecer os trâmites legais e impedir a aplicação da penalidade.
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