Em decisão anterior, no mês passado, o TRF-1 já havia suspendido as investigações contra Marcelo Xavier, também por falta de provas| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Em atendimento a um pedido de Habeas Corpus (HC), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, extinguir as investigações contra o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Xavier, em relação aos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. A decisão se deu mediante a falta de provas.

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“Ante a irrefutável ausência de justa causa, mostra-se não apenas possível, mas até mesmo necessário, o trancamento do IPL n. 2022.0037654-DPF/TBA/AM, no que se refere ao ora paciente, por restar caracterizado, de forma inequívoca, o constrangimento ilegal [...] Não se pode admitir que o clamor social seja fundamento para justificar a persecução criminal em detrimento das normas e princípios que sustentam o Direito Penal (substantivo e adjetivo), sob pena de regredirmos à fase da vingança privada, o que afrontaria gravemente o Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho da decisão emitida nesta quinta-feira (1).

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão de trancar ou suspender uma investigação mediante HC somente se dá em situações excepcionais, vista como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas".

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Na abertura do inquérito, em maio do ano passado, a Polícia Federal (PF) alegou que Xavier teria consentido com os crimes que resultaram nas duas mortes ao realizar “desmonte da estrutura da Funai” e ignorar “medidas de proteção que deveria ter adotado na proteção dos servidores que tinham o dever de fiscalizar crimes ambientais em Terras Indígenas”.

Em decisão anterior, no mês passado, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), já havia suspendido as investigações contra Xavier.

Na ocasião, o desembargador entendeu que a PF teria imposto a Xavier o papel de “garantidor universal”, como se ele fosse criminalmente responsável pela proteção de servidores da Funai. O magistrado lembrou que nem ao Estado se admite tal responsabilidade civil, muito menos seria imputável de forma criminal a um agente público.

Na decisão que suspendeu as investigações da PF, o desembargador Ney Bello classificou como “constrangimento ilegal” a imputação feita pela PF contra Xavier.

Procurado pela Gazeta do Povo, o advogado do ex-presidente da Funai, Bernardo Fenelon, disse que a decisão do TRF-1 “encerra uma injustiça inacreditável que vinha sendo cometida contra Marcelo Xavier”.

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“Ao buscar atribuir a Xavier, sem qualquer lógica, um crime tão grave (que já tinha autores e mandantes confessos), a autoridade policial responsável cometeu uma verdadeira atrocidade jurídica. Felizmente, o pesadelo se encerra”, afirmou o advogado.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]