Exame

MP quer que Justiça leve em conta a dosagem alcoólica

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ainda tenta incluir no processo do ex-deputado estadual Fernardo Ribas Carli Filho o resultado do exame de sangue feito no ex-parlamentar pelo Instituto Médico-Legal (IML) após o acidente. O resultado acusou 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue. Pelo artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, uma dosagem acima de 6 decigramas é considerada crime – o nível tolerado é de 2 decigramas.

O Ministério Público tenta incluir o resultado porque, a pedido da defesa, o juiz Daniel Surdi de Avelar determinou a retirada do exame do processo. A defesa alegou que poderia haver nulidade da análise, já que, pela lei, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

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Dois anos depois do acidente que causou a morte dos estudantes Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20, em Curitiba, o acusado de ter provocado o acidente ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de bebidas alcoólicas, o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, não foi julgado e ainda não há data para que o julgamento aconteça.

O ex-parlamentar é acusado de cometer duplo homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado) e de forma qualificada (quando a vítima não tem chance de defesa). O juiz da 2.ª Vara do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, decidiu que Carli Filho deve ser levado a júri popular, mas sua defesa entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para tentar reverter a decisão.

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Os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJ receberam o recurso na segunda-feira e encaminharam o caso para a Procura­doria-Geral do Minis­tério Público do Paraná, que deve dar um parecer em cinco dias. Depois disso, o caso retorna à pauta da Câmara Criminal para a decisão sobre o julgamento do ex-deputado. O advogado da família Yared e assistente de acusação, Elias Mattar Assad, espera que o TJ dê uma resposta ainda nesse mês.

Os magistrados terão de decidir se o caso irá mesmo para júri popular ou transformar o crime de duplo homicídio com dolo eventual em um crime de trânsito. Nesse caso, o Carli Filho seria julgado na Vara de Delitos de Trân­sito. A 1.ª Câmara Criminal também poderá absolver sumariamente o acusado ou optar pela impronúncia, que suspende temporariamente o processo.

Pena menor

A estratégia da defesa é tentar evitar que o caso seja levado para júri popular. Se for condenado por homicídio com dolo eventual de forma qualificada, Carli Filho poderá ser condenado a uma pena que varia de 12 a 30 anos em regime fechado. Se for julgado pela Vara de Delitos de Trânsito, como pede a defesa, poderá ser condenado a uma pena bem menor: 4 anos em regime aberto.

"Tem dois anos do acidente e nós temos que provar que o ex-deputado estava errado. Isso deixa a gente muito angustiado", afirma a mãe de Gilmar, Cristia­ne Yared. O advogado de Carli Filho, Roberto Brzezinski Neto, espera que seu cliente seja julgado por crime de trânsito. "Nossa expectativa é de procedência do recurso, que já chegou ao tribunal e agora segue o trâmite normal do processo."

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A família Yared e representantes do Instituto Paz no Trânsito devem fazer uma manifestação na Boca Maldida a partir das 10 horas de hoje. O objetivo é chamar atenção para o caso. Vários pais e mães cujos filhos foram vítimas de acidentes automobilísticos deverão participar.

O acidente aconteceu no dia 7 de maio de 2009, entre meia-noite e 1 hora da manhã, quando os semáforos estavam apenas com o sinal amarelo de alerta piscando. Uma testemunha que viu o carro de Carli Filho bater relatou no processo que o carro dos dois jovens que morreram entrou em baixa velocidade na avenida. O carro de Carli estaria a 167 quilômetros por hora.