O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, nesta quinta-feira (7), pela manutenção da decisão de primeira instância que absolveu o empresário André Aranha. Ele foi acusado de estupro de vulnerável pela modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão se deu por unanimidade entre os três desembargadores que participaram do julgamento – Ariovaldo da Silva (relator), Ana Lia Carneiro e Paulo Sartorato.
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Em setembro de 2019, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, decidiu inocentar o empresário das acusações por falta de provas. A defesa de Mariana Ferrer recorreu da decisão, pedindo que a absolvição fosse anulada. O caso ganhou notoriedade após a publicação de uma matéria, pelo The Intercept Brasil, que citou erroneamente que Aranha teria sido absolvido porque a Justiça considerou que ele cometeu um “estupro culposo”. O veículo foi, posteriormente, condenado pela Justiça a revelar que houve manipulação e teve de corrigir o conteúdo publicado.
Julio Cesar Ferreira da Fonseca, advogado de Mariana Ferrer, disse ao jornal Folha de S. Paulo que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já Claudio Gastão da Rosa Filho, advogado de Aranha, afirmou ao veículo que a decisão dos desembargadores do TJ-SC "reflete o que consta nos autos".
Entenda o caso Mariana Ferrer
Mariana Ferrer, atualmente com 25 anos, acusou o empresário André Aranha de ter cometido estupro de vulnerável contra ela em uma casa noturna de Florianópolis (SC) em 15 de dezembro de 2018. Segundo seu relato, ela era virgem na época e teria sido dopada pelo rapaz antes da ocorrência do ato sexual. Em julho de 2019, o Ministério Público apresentou à Justiça denúncia contra o empresário.
Após meses de investigação, a Justiça inocentou André Aranha das acusações, em primeira instância, por falta de provas. Mariana Ferrer sustenta que teria havido um complô que envolveu a casa noturna, pessoas que trabalhavam no estabelecimento, a Polícia Civil, peritos que atuaram no caso, promotor de justiça, o juiz responsável pela ação e até mesmo suas próprias amigas para favorecer a inocência do réu. Ela, no entanto, nunca apresentou provas que comprovassem suas alegações.
No exame de corpo de delito da influenciadora, a perícia constatou que seu hímen havia se rompido e detectou sêmen do empresário em uma de suas peças de roupa. O exame toxicológico, no entanto, não constatou presença de drogas nem álcool em seu organismo. Além disso, Mariana apareceu - em vídeo na noite em que o caso teria ocorrido - subindo e descendo uma escada da casa noturna e, em seguida, andando por aproximadamente 750 metros até outra casa noturna enquanto mexia em seu celular após o momento em que o estupro alegado teria ocorrido. Ela ficou no local por alguns minutos e, em seguida, pediu um Uber, aguardou oito minutos em pé e conferiu a placa do veículo antes de entrar. Testemunhas que estavam no local, inclusive pessoas do convívio pessoal da influenciadora, atestaram à Justiça que Mariana aparentava estar normal na noite em que o ato ocorreu.
O resultado do exame toxicológico e a gravação das imagens foram citados pelo juiz Rudson Marcos em sua decisão pela absolvição do empresário, cuja defesa sustenta que o ato sexual foi consensual.
“Da análise das imagens, é possível perceber que a ofendida durante todo o percurso mantém uma postura firme, marcha normal, com excelente resposta psicomotora, cabelos e roupas alinhadas e, inclusive, mesmo calçando salto alto, consegue utilizar o aparelho telefônico (...). Não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória, a não ser a palavra da vítima, sendo que a dissonância entre os depoimentos colhidos na fase judicial conduz à dúvida quanto a à autoria dos fatos narrados na exordial”, citou o magistrado.
A decisão reconheceu a existência do ato sexual entre a modelo e o empresário, porém cita que não é possível confirmar a tese de que Mariana estaria dopada e, consequentemente, impossibilitada de oferecer resistência ao ato sexual, que ela alega que não foi consensual.
“Estupro culposo”
O caso Mariana Ferrer ganhou destaque na mídia e nas redes sociais após a publicação de uma matéria, pelo The Intercept Brasil, na qual foi citado falsamente que Aranha foi absolvido porque a Justiça considerou que ele cometeu um “estupro culposo” – tipo penal que não existe na legislação brasileira.
Posteriormente, uma decisão judicial determinou que o veículo retificasse a informação e esclarecesse que não houve menção ao termo na sentença, nas alegações finais e em nenhum outro momento do processo. O The Intercept também foi obrigado pela Justiça a revelar que manipulou o vídeo da audiência realizada em julho de 2020 na tentativa de mostrar que houve injustiças durante a audiência.
CNJ vai apurar conduta de juiz na condução de audiência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 28 de setembro, abrir um procedimento para analisar a conduta do juiz Rudson Marcos ao conduzir uma das audiência do caso. A defesa de Mariana Ferrer alega que o advogado de Aranha teria sido desrespeitoso com a modelo, e que o juiz não teria feito intervenções. O vídeo completo da audiência, no entanto, mostrou que o magistrado fez intervenções durante as falas do advogado e chegou a sugerir a interrupção da audiência caso elas fossem mantidas.
Em dezembro, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia aberto um procedimento disciplinar, que tramitou com o objetivo de apurar a atuação do magistrado na condução da audiência. Após análise, a Corregedoria decidiu pelo arquivamento do caso. Conselheiros do CNJ, no entanto, irão reativar o procedimento e revisar a decisão do órgão de Santa Catarina.
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