A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei (PL 3339/15) que aumenta em um terço a pena do crime de lesão corporal quando cometido em escolas ou hospitais. De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o projeto segue agora para votação no Plenário.
O texto altera o Código Penal, que hoje prevê para o crime penas que vão de detenção de três meses a um ano (lesão corporal simples) até reclusão de quatro a 12 anos (lesão corporal seguida de morte).
De acordo com a autora da proposta, o aumento da pena trata-se de uma “medida necessária ao enfrentamento da criminalidade que atingem o regular desenvolvimento da atividade educacional e hospitalar”.
“É fundamental que o Estado adote políticas criminais mais duas em relação aos crimes de lesão corporais levadas a efeito no interior das escolas e dos hospitais”, disse.
O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável ao projeto. Segundo ela, o crime nessas circunstâncias (em escolas ou hospitais) “tem o condão de causar maior aversão à sociedade, significando afronta real à paz e ordem sociais”. *Com informações da Agência Câmara
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