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Projeto vai ao Senado

CCJ aprova custódia compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio

Projeto de lei estabelece regras da guarda compartilhada do animal de estimação. (Foto: Pixabay)

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define regras para o compartilhamento da convivência e das despesas de animais de estimação em casos de separação de casais.

De acordo com o texto, na ausência de acordo entre as partes sobre a custódia de um animal considerado de propriedade comum, o juiz determinará uma divisão equilibrada tanto do convívio quanto dos custos relacionados ao cuidado do pet.

O projeto considera de propriedade comum o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida no contexto do casamento ou da união estável.

O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantendo o conteúdo principal, mas realizando ajustes técnicos no texto.

O texto também prevê que não será concedida custódia compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou se houver comprovação de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet.

Nas situações de custódia compartilhada, a divisão do tempo de convívio será feita com base em fatores como:

  • Ambiente adequado para o bem-estar do animal;
  • Disponibilidade de tempo para cuidar do pet;
  • Condições de trato, zelo e sustento das partes.

As despesas diárias, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto custos maiores, como consultas veterinárias e medicamentos, serão divididos igualmente.

Penalidades para descumprimento

O projeto estabelece penalidades para o tutor que não cumprir, de forma injustificada e repetida, os termos da custódia compartilhada. Nesse caso, ele poderá perder a posse e a propriedade do animal, que será transferida à outra parte sem direito à indenização.

“É inegável a importância que os animais de estimação representam no contexto das relações familiares, de modo que a disciplina de sua custódia de forma pormenorizada em lei evita o desgaste das partes em juízo e as delongas processuais inerentes a qualquer questão jurídica controvertida”, destacou o deputado Ricardo Ayres ao defender o projeto.

Agora, a proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para ser votado no plenário da Câmara.

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