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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem um projeto de lei que torna crime hediondo o tráfico internacional e interno de pessoas para fins de exploração sexual. Pelo texto, essas práticas se tornam crimes hediondos, que são inafiançáveis. A pena por esse tipo de crime também precisa ser obrigatoriamente cumprida, inicialmente, em regime fechado e a progressão só é permitida após o cumprimento de dois quintos da pena (réu primário) ou três quintos (reincidentes). Hoje são considerados hediondos os crimes de homicídio – quando praticado por grupos de extermínio – e homicídio qualificado, além de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e estupro.

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