A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o substitutivo ao projeto de lei que inclui os crimes de pedofilia entre os que são considerados hediondos. O texto que passou na CCJ foi o do relator da medida, deputado Léo Moraes (Pode-RO), e foi elaborado com base no PL 1776/2015, apresentado por Paulo Freire (PL-SP), e em outras proposições apensadas a ele.
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De acordo com o substitutivo, serão considerados hediondos os seguintes crimes:
a) induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem (art. 218 do Código Penal);
b) praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem (art. 218-A do Código Penal);
c) produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
d) vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente);
f) adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente);
g) simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual (art. 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente); e
h) aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Além disso, segundo informações da Câmara dos Deputados, o projeto propõe o aumento da pena para os seguintes crimes:
I - estupro de vulnerável: atualmente a pena de reclusão é de 8 a 15 anos e passa a ser de 10 a 20 anos;
II - corrupção de menores (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem): pena de reclusão de 2 a 5 anos sobe para de 8 a 15 anos.
III - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão atual é de 4 a 8 anos e passa a ser de 6 a 10 anos.
IV - Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 3 a 6 anos sobe para 6 a 10 anos.
“Os crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes são fortemente repudiados em nosso país e na comunidade internacional, tendo em vista o caráter extremamente repulsivo e depravado desse tipo de comportamento, que recai sobre vítimas indefesas, cuja condição peculiar de pessoas em desenvolvimento limita sua capacidade de compreensão e de defesa. Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes relacionados à pedofilia, de forma a desestimular a prática dessas condutas”, afirmou o deputado Léo Moraes em seu relatório.
Após ser aprovado na CCJ, o projeto ainda será analisado e votado pelos deputados no plenário. Se for aprovado, seguirá para apreciação do Senado.
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