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Projeto de lei

CCJ do Senado amplia para 30% e prorroga por dez anos cotas em concursos

Projeto que amplia cotas em concursos por 10 anos foi apresentado e relatado por petistas. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 16 a 10 votos, o projeto de lei que prorroga por dez anos e amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para cotas raciais em concursos públicos federais.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto recebeu um substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), com uma série de modificações e emendas apresentadas até pela oposição para facilitar a aprovação da proposta. No entanto, houve parlamentares que criticaram o projeto.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) disse que votou contra o projeto, porque a proposta apresentada acabou com o texto original que era para prorrogar uma lei já existente.

"Está totalmente mudado aqui, transformando todos nós, que não somos negros, em negros. É muito radical o que está aqui. Considera-se negra aquela pessoa que se declara preta ou parda. Esse item extingue os pardos. Não posso participar de um negócio desses", declarou.

Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a cota imposta para trabalho, apesar de defender cotas nas universidades. "Cota em trabalho? Isso significa anular a validade de todas as cotas anteriores. Eu não quero ser operado por um médico que foi admitido em um hospital porque entrou por uma cota. A cota tem que acabar em determinado momento, não pode ser eterna", afirmou.

Após as críticas, o senador Paulo Paim cobrou celeridade da votação e disse que o projeto não trata sobre a criação ou não de cotas, porque elas já existem há 10 anos, mas de mantê-las.

"A cota já existe e deu certo. O projeto só tem que ser aprovado com brevidade porque as cotas vencem no dia 9 de junho. Se até lá não for aprovado, teremos um conflito enorme na área dos concursos públicos", disse Paim.

Uma das emendas acolhidas foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para aperfeiçoar o processo decisório das comissões responsáveis por confirmar ou não a autodeclaração do candidato. Também foi acolhido uma do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para que a vigência da ação afirmativa no serviço público tenha validade de dez anos, e não de 25 anos como previa o projeto original.

O texto precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, por ser de caráter conclusivo na comissão. Caso seja apresentado recurso na CCJ, o texto deverá passar por votação no plenário do Senado.

O que prevê a proposta

O texto estabelece a reserva de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.

Serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem como negras ou pardas. Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas serão considerados aqueles que se identificarem como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

O relator incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração. Entre eles, a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

O substitutivo aprovado excluiu o dispositivo que obrigava a todos os órgãos da administração pública o cumprimento de metas de representatividade étnico-racial. Para o relator, as políticas afirmativas poderão proporcionar uma composição que espelhe realmente a diversidade do país.

*Com informações da Agência Senado

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